De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o segmento da Geração Distribuída no Brasil deverá ser alterado sensivelmente nos próximos anos. A Agenda Regulatória 2018 – 2019 da ANEEL, prevê o aprimoramento da Resolução Normativa nº 482/2012, que deverá reduzir barreiras à Geração Distribuída e, com isso fomentar a entrada de novos consumidores/produtores (também chamados de “prosumidores”). Este aprimoramento da REN nº 482/2012 está previsto na Agenda Regulatória 2018-2019 e a ANEEL está iniciando, já neste primeiro semestre de 2018, os estudos e as discussões sobre a matéria, com participação ativa da sociedade.
Os custos de energia elétrica através do sistema de compensação de créditos de energia (Geração Distribuída), tem competido diretamente com o preço da energia no Mercado Livre, porém, com um diferencial: A grande vantagem da Geração Distribuída – além da redução dos custos de geração – é a previsibilidade de custos no longo prazo e a menor influência de oscilações de preços, característicos do Mercado Livre.
A Geração Compartilhada (uma das modalidades de Geração Distribuída), por exemplo, permite a união de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa e tem um grande potencial de crescimento no segmento comercial e industrial. Neste caso, é possível reduzir os custos de implantação (CAPEX) e operação (OPEX) para plantas de geração (fotovoltaica, eólica, biomassa e hidrelétricas até 5.000 kW), que inclusive não precisam estar no mesmo local das unidades consumidoras.
O que está ocorrendo é um grande aumento de interesse pela Geração Distribuída por parte de comércios e indústrias que já estão no Mercado Livre e querem reduzir ainda mais seus custos com Energia Elétrica. Apesar disso, hoje existem apenas 330 MW da modalidade instalados no Brasil aproximadamente, sendo a potência total instalada no Brasil de 159.708 MW (data base 20/Junho/2018). Portanto, a Geração Distribuída representa apenas 0,2% da potência instalada no país.
Uma excelente medida para incentivar o aumento da Geração Distribuída foi tomada recentemente. Pessoas físicas poderão obter financiamento do BNDES para projetos de Geração Distribuída. As condições são taxa de juros final máxima de 4,03% ao ano, prazo de 12 anos, carência entre 3 e 24 meses, participação do BNDES em até 80% dos itens financiáveis e contratados por meio de bancos públicos. Pessoas Jurídicas com renda anual até R$ 90 milhões também terão acesso as mesmas condições. Para pessoas jurídicas com renda anual acima de R$ 90 milhões, a taxa de juros final máxima é de 4,55% ao ano. Esta é uma ação do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social para estimular o crescimento deste setor no país. Importante ressaltar que a vigência para adesão (apresentação, cumprimento de todos os requisitos e aprovação do BNDES) da usina de Geração Distribuída vai até 28 de Dezembro de 2018. Para maiores informações sobre o financiamento do BNDES para Geração Distribuída, Clique aqui.
A alta procura por Geração Distribuída neste cenário mostra como a indústria e comércio estão atuando com o objetivo de voltarem a serem competitivas neste novo ciclo de crescimento do Brasil.