Governo Federal reduz exigências para ingresso no Mercado Livre

Entenda o que muda com a portaria 514/2018

No dia 28 de dezembro do ano passado, o governo federal publicou portaria que reduz exigências para ingresso no Mercado Livre de Energia (ou Ambiente de Contratação Livre – ACL), favorecendo o impulsionamento da oferta de fontes de energia incentivadas. Trata-se da portaria 514/2018, que diminui os limites de carga para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores, fazendo com que o acesso ao Mercado Livre seja facilitado.

O Que Muda?

Atualmente, apenas empresas com demanda igual ou superior a 3 MW podem comprar energia proveniente de qualquer fonte de geração. A partir de 1 de julho de 2019, consumidores com carga igual ou superior a 2,5 MW também poderão comprar energia de qualquer tipo de fonte – e em 2020, a exigência será reduzida para 2 MW.

A medida trará maior oferta aos consumidores especiais e consequentemente, maior competitividade, facilitando a autoregulação do mercado, já que neste contexto haverá um maior número de empresas aptas a comprar energia de qualquer concessionária autorizada. Esta mudança deverá trazer estabilização e melhorar o cenário de investimentos no setor.

A medida também fomentará o desenvolvimento de novas usinas de fonte incentivada. Os projetos de Usinas Hidrelétricas (UHEs) devem levar muito tempo para ficarem prontos e caso haja uma retomada forte da economia, o Brasil não terá capacidade instalada para atender a demanda. A fomentação destes novos projetos influenciará positivamente em uma possível retomada da economia.

Energia Incentivada

De acordo com a regulamentação vigente, as fontes incentivadas são usinas eólicassolares, a biomassa, biogás, hidráulicas ou cogeração qualificada com potência inferior ou igual a 30.000 kW. Os consumidores que adquirem energia de fontes incentivadas têm direito à redução, entre 50% e 100%, nas tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST).

O percentual do desconto depende da data de homologação da outorga ou do registro do empreendimento na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do tipo de fonte de geração. Este tipo de energia está disponível para consumidores com demanda contratada igual ou superior a 500 kW e inferior a 3.000 kW.

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