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Tudo o que você precisa saber sobre Geração Distribuída

Reunimos nesse ebook as informações mais importantes para que que você entenda como funciona a Geração Distribuída, suas modalidades e vantagens.

Introdução

Se você quer se aprofundar no tema Geração Distribuída, você está no lugar certo!

ÚLTIMA REVISÃO: JAN 2020  🖉

Este ebook foi desenvolvido pela equipe de comunicação da VILCO Energias Renováveis. Temos por objetivo oferecer soluções completas em Redução de Custos com Energia Elétrica específicas para cada Cliente (Indústria ou Comércio), com consequente Aumento da Competitividade. “Tudo o que você precisa saber sobre Geração Distribuída” fará com que você conheça os benefícios dessa modalidade de geração e esclareça questões que ainda geram muitas dúvidas, tais como: geração em local diferente da carga, possibilidade de desenvolver consórcios e cooperativas, implantação da usina em imóveis de terceiros, entre outras.

Nosso material também conta com um FAQ.

Desejamos uma boa leitura!

Introdução à Geração Distribuída

VILCO Energias Renováveis - MIGRATIO Energia - Ebook Geração Distribuída

Em Geração Distribuída (GD), é desenvolvida uma Planta de Geração de Energia utilizando diversas fontes renováveis, tais como Energia Solar, Energia Eólica, Hidráulica e Biomassa com potência até 5.000 kW. A fonte geradora pode tanto ser próxima, quanto distante da unidade consumidora, ou seja, é possível implantar a usina nos telhados de uma fábrica, ou em outra propriedade, desde que esteja dentro da mesma área de concessão.

A principal característica da Geração Distribuída é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Através do SCEE, é possível fazer compensação da energia elétrica injetada na rede da distribuidora, gerando créditos que podem ser consumidos em até 60 meses. O crédito gerado poderá ser utilizado nas Unidades Consumidoras (UCs) sob mesmo CPF ou CNPJ da UC responsável pela geração dos créditos.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Em 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 015/2010. O objetivo era receber contribuições visando fomentar a implantação de usinas de geração de energia através de fontes renováveis conectadas em alta tensão.

A ANEEL concluiu que seria adotado o mecanismo de Net Metering, no qual a energia gerada pela planta seria injetada na rede da distribuidora, gerando créditos que poderiam ser utilizados nos meses seguintes. Esse mecanismo recebeu a denominação Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

No modelo atual do SCEE, os créditos podem ser utilizados até 60 meses após serem computados. Não é possível comercializar os créditos e não há nenhuma possibilidade de os créditos gerados serem remunerados pela distribuidora à unidade consumidora.

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Quem pode aderir ao SCEE?

Para que uma unidade consumidora possa aderir ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, é necessário:

Possuir um sistema de micro ou minigeração

Microgeração

Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW.

Minigeração

Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

Que a central geradora utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica

Que a central geradora esteja conectada na rede de distribuição

Que a central geradora não tenha iniciado o processo de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para operar no Mercado Livre

Como se conectar à rede

De acordo com a seção 3.7 do Módulo 3 do documento Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST), os procedimentos para acesso da unidade geradora ao sistema de distribuição, no qual a central geradora deve seguir as etapas de Solicitação de acesso e de Parecer de acesso junto à distribuidora para realizar o protocolo do pedido de acesso como uma nova unidade consumidora em geração distribuída.

A solicitação de acesso é o requerimento inicial formulado pelo acessante (consumidor), e entregue à acessada (distribuidora). O documento deve conter o formulário de Solicitação de acesso para microgeração e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.

Caso a documentação apresentada na solicitação de acesso esteja incompleta, a distribuidora recusará imediatamente o pedido de acesso e notificará o acessante sobre todas as informações pendentes. O acessante, por sua vez, deverá realizar uma nova solicitação de acesso após a regularização das pendências. Após o envio da nova solicitação de acesso, a distribuidora deverá emitir o parecer de acesso, que é um documento formal obrigatório apresentado pela acessada, no qual são informadas as condições de acesso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do acessante com os respectivos prazos.

O prazo máximo para a emissão do parecer de acesso é de 15 dias para microgeração e de 30 dias para minigeração. Esses prazos são dobrados caso haja necessidade de obras de melhorias ou reforços no sistema de distribuição acessado. No caso de ser necessária alguma obra para atendimento, o Parecer de acesso deve também apresentar o orçamento da obra, contendo a memória de cálculo dos custos orçados, do encargo de responsabilidade da distribuidora e da eventual participação financeira do consumidor.

Após a emissão do Parecer de acesso, o acessante terá o prazo de 120 dias para realizar as instalações de conexão e eventuais ajustes de proteção razoáveis e necessários recomendados pela distribuidora, para então requerer a vistoria em sua subestação de entrada, conforme o projeto anteriormente apresentado.

Feito isto, a distribuidora deverá, em até 7 dias, realizar a vistoria e entregar relatório de vistoria com eventuais pendências ou aprovação do ponto de medição, adequação do sistema de medição e início do SCEE.

O último passo antes da adesão ao SCEE é firmar três importantes contratos com a distribuidora, que são:

  • CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição;
  • CCER – Contrato de Compra de Energia Regulada;
  • Acordo Operativo ou Relacionamento Operacional.

A partir desse momento, a distribuidora iniciará cobrança mensal de custo de disponibilidade ou demanda contratada, a depender do tipo de consumidor e potência instalada, independentemente se a usina estiver ou não gerando energia elétrica.

Fator de Ajuste

Os créditos gerados a partir da energia injetada na rede da distribuidora devem ser utilizados prioritariamente para abater o consumo mensal no mesmo período (ponta ou fora ponta). Caso os créditos gerados no horário fora ponta sejam consumidos no horário ponta ou vice-versa, aplica-se o fator de ajuste.

Para explicar o fator de ajuste, utilizamos como exemplo uma Unidade Consumidora com as seguintes características:

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• Tensão: 13,8 kV;

• Tarifa: Azul;

• Demanda na Ponta: 100 kW;

• Demanda Fora da Ponta: 400 kW;

• Potência instalada de minigeração: 350 kW (pico).

No exemplo em questão, houve um excedente de energia injetada na rede no período fora de ponta. Esse saldo, para abater o consumo do período de ponta, deve ser submetido ao fator de ajuste.

O fator de ajuste é o resultado da divisão do valor de uma componente da tarifa (a componente TE – Tarifa de Energia) de ponta pela fora de ponta (nos casos do excedente ser originado no posto tarifário ponta), ou da tarifa fora de ponta pela tarifa de ponta, quando o excedente surgir no posto fora de ponta.

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Aplicado o fator de ajuste no nosso exemplo, resultou um crédito de 1.741 kWh a ser utilizado na ponta, a fim de abater o consumo daquele posto tarifário.

(Líquido ponta = 7.895 – 1.741 = 6.154 kWh)

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Modalidades de Geração Distribuída

autoconsumo verde

Autoconsumo Remoto

Para aqueles que desejam gerar sua própria energia, mas não possuem espaço para desenvolver um sistema de geração de energia na própria unidade consumidora, existe a possibilidade de entrar em Geração Distribuída através do Autoconsumo Remoto.

Nessa modalidade, o empreendedor desenvolve uma planta que injetará energia na rede da distribuidora, gerando créditos energéticos que poderão ser compensados pelas unidades consumidoras dentro da mesma área de concessão em até 60 meses.

Empresas com mais de uma unidade consumidora também podem se beneficiar do Autoconsumo Remoto, desde que as unidades compensatórias estejam sob um mesmo CNPJ e mesma área de concessão

geracao compartilhada verde

Geração Compartilhada

Empreendedores com CPF ou CNPJ distintos podem desenvolver um sistema de geração de energia para atender suas unidades consumidoras através da geração compartilhada. O sistema, entretanto, deverá estar localizado na mesma área de concessão das unidades que irão fazer uso dos créditos gerados.

Nessa modalidade, os empreendedores precisam estruturar um consórcio de empresas ou associar-se por meio de cooperativa, assim, essa entidade representará a administração da planta de geração e estabelecerá o rateio dos créditos energéticos

Existe também a modalidade Fazenda Solar, que vem ganhando espaço no setor elétrico. Aqui o empreendedor desenvolve um sistema fotovoltaico e aluga lotes de placas solares para consumidores, lembrando que os mesmos precisam estar dentro da mesma área de concessão.

multiplas unidades verde

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

Essa modalidade se aplica a condomínios (verticais e horizontais, situados em mesma área ou área contígua), cujo o sistema gerador é instalado em área comum e as unidades consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si. Os sistemas podem ser instalados na cobertura do prédio ou cobertura dos estacionamentos, por exemplo.

Nessa modalidade, a administradora do condomínio representa a entidade (CNPJ) responsável pelo sistema gerador, portanto, não há necessidade de associação através de consórcios ou cooperativas. A administração do condomínio é a responsável por estabelecer as parcelas que cada condômino tem direito sobre o crédito gerado pela planta.

Rentabilização da usina

Locação de Equipamentos

De acordo com a ANEEL deixou, a locação ou arrendamento de terrenos, lotes ou propriedades não pode ser remunerado em condições que o pagamento se dê em reais por unidade de energia elétrica. Embora exista essa restrição da ANEEL, a agência de forma indireta acabou por dizer que locação ou arrendamento poderiam ser utilizados como instrumento de remuneração dos empreendedores, desde que o valor cobrado não se desse por R$/kWh.

Como não pode haver transações financeiras ligadas à venda de energia contratualmente, faz-se a descaracterização por meio do “aluguel dos equipamentos”, que na verdade seria o pagamento pela economia de energia ao se usar a planta Fotovoltaica de terceiro. No entanto, surgiu uma dúvida: se o valor da locação deveria ser fixo, corrigido por determinado índice e período, como ocorre com imóveis, ou se haveria a possibilidade de se cobrar uma parcela adicional variável, tendo em vista que a geração e consumo são fatores instáveis nessa equação.

Essa dúvida foi sanada através de declarações da própria ANEEL, que indicou, sobre a locação de equipamentos, que pode haver pagamento de parte do aluguel ou arrendamento associado ao desempenho da usina.

Consórcios de Geração Distribuída

O primeiro ponto a se esclarecer em relação ao consórcio descrito na REN 482, é que se trata do consórcio de empresas, regulado pela Lei das S.A., e não o consórcio para a aquisição de bens e serviços, regulado pela Lei 11.795/085. Estas figuras jurídicas não podem ser confundidas no momento da modelagem do negócio de Geração Distribuída.

Tendo esclarecido esse ponto, é necessário saber que o consórcio não é uma sociedade de empresas, mas um contrato celebrado entre pelo menos duas empresas. Esta é a principal característica que diferencia o consórcio de uma cooperativa (que é uma sociedade) e das sociedades empresárias (como as sociedades limitadas e anônimas).

Direitos e deveres dos consorciados

O consórcio, como dito anteriormente, se trata de um contrato celebrado entre empresas, e não de uma sociedade, assim, o empreendedor tem autonomia para definir como o consórcio deve funcionar, cabendo aos consorciados aderir ou não às disposições do contrato.

Em suma, o direito dos consorciados no consórcio pode ser resumido à obtenção de percentual do crédito de energia elétrica gerado pela usina em contrapartida aos seus deveres, entre eles o pagamento das despesas com locação, operação e manutenção da usina

Uma outra especificidade do Consórcio de geração distribuída está no art. 4º, § 6º, da REN 482, que exige solidariedade dos consorciados perante as obrigações do consórcio. Falaremos mais adiante sobre solidariedade em termos jurídicos aplicada aos consórcios de Geração Distribuída.

Ingresso e retirada de consorciados

A saída ou ingresso de consorciados no contrato deve se dar por alteração de contrato e registro na Junta Comercial.

A exclusão do consorciado pode ser feita unilateralmente pelo empreendedor, sem necessidade de indenização ou notificação, desde que as condições e o mecanismo de exclusão estejam previstos no contrato de Consórcio.

Administração do consórcio

Basicamente, as obrigações do consórcio são:

  • gerar energia elétrica e injetá-la na rede da distribuidora a que a usina está conectada para obtenção de créditos de energia;
  • gerenciar junto à distribuidora a compensação dos créditos de energia gerados pela usina a que cada consorciado tem direito;
  • caso a usina seja locada de um empreendedor, gerenciar o pagamento da locação mensal da usina, calculando o percentual de contribuição que cabe a cada consorciado; e
  • caso a operação e manutenção da usina sejam terceirizadas, gerenciar o pagamento desses serviços, calculando o percentual de contribuição que cabe a cada consorciado.

Cooperativas de Geração Distribuída

A cooperativa é uma sociedade. Isso significa que a cooperativa pode assumir direitos e obrigações em seu próprio nome e se comporta como uma entidade distinta de seus membros. Também diferente de Consórcio, a Cooperativa é regulada por lei própria, com cláusulas obrigatórias e limites para sua administração.

O fato de ser uma sociedade gera obrigações, tais como deliberar assuntos por meio de assembleia, ter órgãos de administração que devem ser regularmente eleitos, entre outras. A Cooperativa deve ser constituída por no mínimo 20 cooperados reunidos em assembleia geral para aprovação de seu estatuto e eleição de diretores.

Direitos e deveres dos cooperados

Os principais direitos dos cooperados são:

  •  ter direito a um voto nas assembleias de cooperados, independentemente de quantas quotas do capital da cooperativa possua;
  •  apesar de cooperativas serem entidades sem fins lucrativos e não distribuírem lucros, os cooperados têm direito de participar das sobras financeiras decorrentes das atividades da cooperativa;
  •  eleger e ser eleito como membro da administração da cooperativa;
  •  ter acesso às demonstrações financeiras da Cooperativa;
  •  deixar de ser cooperado a qualquer momento, sem que para isso tenha que pagar qualquer multa rescisória.

Entre os principais deveres dos cooperados está arcar com as despesas de manutenção da cooperativa e responsabilizar-se por débitos da cooperativa, que serão basicamente as despesas com locação, operação e manutenção da usina.

Especificamente em geração distribuída, assim como ocorre para Consórcios, nos termos do art. 4º, § 6º, da REN 482, a Cooperativa deve prever em seu ato constitutivo a solidariedade das obrigações da Cooperativa por todos os cooperados.

Ingresso e retirada de cooperados

O ingresso de cooperados na cooperativa é livre para pessoas físicas e jurídicas que tenham o mesmo objetivo da Cooperativa e estejam na mesma área de concessão da distribuidora a que a Cooperativa está conectada, porém, o ingresso pode ser restringido pela administração da própria cooperativa.

Cooperados são livres para deixar a Cooperativa a qualquer momento, mas podem também ser expulsos por decisão da assembleia de cooperados ou da diretoria. O ingresso e a saída de cooperados da Cooperativa se dá formalmente por meio de assinatura e baixa de inscrição de livro de matrícula de cooperados.

Administração da cooperativa

A Cooperativa deve obrigatoriamente contar com uma diretoria ou conselho de administração e um conselho fiscal. Os diretores/conselheiros devem ser eleitos a cada quatro anos, ao passo que os conselheiros fiscais devem ser eleitos anualmente. Em todos os casos, os diretores/conselheiros/conselheiros fiscais não podem ser parentes entre si e pelo menos 1/3 da composição de cada órgão deve ser renovado a cada eleição.

Basicamente, as obrigações da cooperativa são:

  • gerar energia elétrica e injetá-la na rede da distribuidora a que a usina está conectada para obtenção de créditos de energia;
  • gerenciar junto à distribuidora a compensação dos créditos de energia gerados pela usina a que cada cooperado tem direito;
  • caso a usina seja alugada de um terceiro, gerenciar o pagamento do aluguel mensal da usina, calculando o percentual do aluguel que cabe a cada cooperado;
  • caso a operação e manutenção da usina sejam terceirizadas, gerenciar o pagamento desses serviços, calculando o percentual dos preços que cabe a cada cooperado.

Solidariedade

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“Solidariedade” em termos jurídicos costuma ser a responsabilidade de uma pessoa pelos direitos ou obrigações de outra. É o que dispõe o art. 264 do Código Civil: “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda”.

Sendo assim, o credor (como um empreendedor de geração distribuída) pode exigir de qualquer codevedor (como um consorciado) o cumprimento por inteiro da obrigação. E se este cumprir a exigência, todos os demais estarão liberados perante o credor comum (art. 275, CC), resolvendo-se os consorciados entre si após o cumprimento da obrigação.

Usinas em imóveis de terceiros

Existem situações nas quais não é interessante para o empreendedor adquirir o terreno onde será construído a planta de geração, mesmo sabendo que usinas fotovoltaicas, por exemplo, podem operar por pelo menos 25 anos.

Em Geração Distribuída existem opções com diferentes graus de flexibilidade e segurança para o empreendedor que deseje desenvolver seu projeto em imóveis de terceiros.

Aluguel

Trata-se do valor pago periodicamente para uso do imóvel. Pode ser um valor fixo, como costuma ser o caso em locações residenciais, ou atrelado à produção ou uso do imóvel, como frequentemente ocorre em locações de shopping center, onde o preço costuma ser atrelado ao faturamento da loja.

Comissão de direito real de superfície

O direito de superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno para construção e utilização durante um determinado período. As principais diferenças entre locação e direito de superfície são:

  • na locação, existe o valor do aluguel, que não é fixo, e sim cobrado mensalmente ao longo da vigência do contrato. No direito de superfície, é definido um valor fixo que pode ser pago à vista ou parcelado. Há ainda a possibilidade de o proprietário do imóvel ceder o direito de superfície gratuitamente;
  • enquanto na locação os encargos e tributos são contratados, no direito de superfície o superficiário deverá pagar os encargos e tributos como se fosse proprietário do imóvel;
  • o direito de concessão pode ser transferido a terceiros sem a anuência do proprietário do imóvel;
  • o proprietário do imóvel tem preferência em uma possível alienação do direito de superfície, porém, o superficiário possui preferência na aquisição do imóvel, caso o proprietário decida vendê-lo.

Também é importante observar os riscos e desvantagens do contrato de direito de superfície. Abaixo, os principais pontos a se analisar:

  • no direito de superfície, a construção fica para o proprietário do imóvel;
  • caso a construção da usina não fique pronta no prazo estipulado ou se torne inviável, dentre outras situações descritas na lei, o proprietário poderá exigir que o contrato seja encerrado.

Contrato de comodato

Comodato é um tipo de empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outras iguais (bens não fungíveis), como no caso de imóveis, por exemplo. No contrato de comodato, a única obrigação de quem recebeu o bem é devolvê-lo, dentro do prazo acordado, nas mesmas condições em que o recebeu.

Entretanto, é possível que venha a aparecer responsabilidade por parte do proprietário nas seguintes hipóteses:

  • em caso de o comodatário ter tido gastos que excedam a conservação normal do imóvel, devendo ser extraordinárias e urgentes (não cabendo caso a despesa decorra de uma melhoria, mesmo que significativa);
  • por vício oculto da coisa, caso o proprietário tenha anterior conhecimento, caberá indenização ao comodatário.

O contrato de comodato é uma opção menos segura do que a locação e superfície, já que caso o comodante deseje reaver o imóvel, ainda que antes do prazo ajustado para o cumprimento da sua finalidade, verificado o conflito de necessidades entre as partes e tendo sido o problema levado ao Judiciário, o contrato poderá ser resolvido sem direito de reparação ao comodatário. Por conta disso, contratos de locação ou direito de superfície são opções mais seguras.

Construção da Usina

A construção da usina para a Geração Distribuída é uma etapa que exige alto nível de conhecimento técnico. Existe um portfólio de opções para construir uma usina: há soluções mais complexas, como a contratação independente de projeto, insumos, construção e interface entre frentes de trabalho; e mais fáceis e seguras, como a contratação de empreitada global integrada a preço fixo, o chamado “EPC turn-key lump sum”. Iremos abordar essas duas possibilidades a seguir.

Contratação Independente

Nesse caso o empreendedor atua como construtor da obra. Contrata o projeto, insumos e serviços isoladamente de fornecedores. No caso de uma usina fotovoltaica, por exemplo, instaladores de painéis, trackers, cabeamento e inversores podem ser de diferentes empresas, pois a instalação de cada um dos itens citados é muito específica.

Essa opção pode ser mais arriscada para aqueles que não possuem know-how na construção de projetos de energia renovável. A adequação e qualidade do projeto para o empreendimento desejado, o acompanhamento e avaliação da qualidade do produto entregue por diferentes fornecedores e a organização da obra como um todo serão alguns dos desafios enfrentados pelo empreendedor.

EPC – Engineering, Procurement and Construction

A forma mais segura de avançar em um projeto de Geração Distribuída é através da contratação integrada de empreendimento. O construtor, ou “EPCista”, é responsável por desenvolver o projeto básico e executivo (engineering), adquirir os insumos necessários e subcontratar os serviços que julgar necessário (procurement), e construir a usina (construction).

O grande diferencial do EPC é a possibilidade de centralizar a responsabilidade em um único ponto. O EPCista é encarregado por quase todos os aspectos da obra, podendo incluir até mesmo comissionamento e testes de funcionamento para que o empreendedor simplesmente “vire a chave” (turn-key) e tenha a usina funcionando.

Nos casos em que a construção é contratada a preço fechado (lump sum), praticamente todos os riscos de construção terão sido alocados ao EPCista. Apesar do custo, esse tipo de contrato garante previsibilidade incomparável sobre os custos envolvidos – todos os custos da construção da usina serão de responsabilidade do construtor.

Nos contratos EPC, o risco de atraso na construção da usina costuma ser controlado por meio de multas por dia de atraso pré-definidas. Existe também a possibilidade de negociar incentivos econômicos para entrega da obra antes da data planejada, caso a antecipação representar benefícios relevantes para o empreendedor.

Outra questão importante é que mesmo construída no prazo e a preço fechado, existe o risco de a usina operar com eficiência aquém da esperada. O EPCista usualmente será responsável por isso. Há diferentes soluções para mitigar o risco de performance, normalmente multas e ajustes lastreados em indicadores-chave de desempenho (key performance indexes – KPI).

Cláusulas-chave

O direcionamento do contrato pode variar de projeto para projeto, porém, existem alguns pontos-chave que costumam ser negociados com maior cuidado na maioria dos projetos:

  • alocação de riscos e exclusões de responsabilidade (assunto menos conflituoso em EPCs, nos quais a alocação de risco é muito concentrada no construtor);
  • limitações de responsabilidade sob o contrato (percentuais do valor do contrato até o qual uma parte responde à outra por multas e outros passivos, por exemplo);
  • eventos incluídos ou desconsiderados como caso fortuito/força maior;
  • riscos e penalidades por atraso e performance; e
  • variações de projeto que possam ser solicitadas pelo empreendedor ou sugeridas pelo construtor, obrigatórias ou não para o construtor, além da remuneração devida.

O&M – Operação e Manutenção

Após a construção e início da operação de uma usina, é fundamental que operação e manutenção sejam realizadas da forma mais eficiente possível – painéis fotovoltaicos precisam ser limpos, aerogeradores recalibrados e barragens vistoriadas e se necessário, reforçadas. O escopo pode variar conforme a tecnologia empregada pela empresa operadora e local onde a usina foi implantada.

Geralmente o empreendedor não dispõe de profissionais capacitados e nem possui capacitação técnica para operação e manutenção da, assim, é comum contratar uma empresa especializada na área. O operador pode ser o próprio construtor, que, por ter construído a usina, possui previsibilidade de custo na operação e manutenção. Outro ponto importante a se considerar é que sabendo que será responsável por operar e manter a usina, o construtor terá incentivo para se responsabilizar pela eficiência da usina, algo que pode ter muito valor para o empreendedor, dado que a produtividade da usina depende da atuação diligente do operador e mantenedor.

Nos contratos de O&M, os principais aspectos analisados costumam ser os níveis de serviço desejados, formas de pagamento e de remediar inadimplementos. Em usinas solares fotovoltaicas, por exemplo, é comum detalhe minuciosamente as obrigações do operador (periodicidade da limpeza dos painéis, hipóteses de troca de peças, manutenções preventivas, corretivas e de emergência etc.) bem como a limitação de responsabilidade do operador em indenizar o dono da usina em diferentes situações.

Como desenvolver um projeto para GD?

Primeiros passos

Antes do desenvolvimento de qualquer projeto, é necessário realizar os estudos de viabilidade e para que se tenha ciência da viabilidade do projeto, estimativas de orçamento, prazos de payback e índices de rentabilidade, entre outros aspectos que foram abordados ao longo deste ebook. Se você pretende avançar em um projeto de Geração Distribuída, a melhor forma é através de uma empresa de engenharia e consultoria especializada na área.

A VILCO no mercado de Energias Renováveis há 10 anos, tendo como o objetivo de atender a demanda por serviços especializados em negócios, projetos e consultoria no setor elétrico. Temos mais de 10.000 MW em avaliação de recursos eólicos, hídricos, solares e biomassa, com experiência no desenvolvimento de projetos para clientes nacionais e internacionais, além de uma equipe técnica de engenheiros e tecnólogos altamente qualificados.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Para resumir tudo o que você aprendeu, elaboramos uma lista de perguntas frequentes sobre o Mercado Livre de Energia que você pode conferir a seguir:

A principal característica da Geração Distribuída é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Através do SCEE, é possível fazer compensação da energia elétrica injetada na
rede da distribuidora, gerando créditos que podem ser consumidos em até 60 meses. O crédito gerado poderá ser utilizado nas Unidades Consumidoras (UCs) sob mesmo CPF ou CNPJ da UC responsável pela geração dos créditos.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é um mecanismo de Net Metering,
no qual a energia gerada pela planta seria injetada na rede da distribuidora, gerando
créditos que poderiam ser utilizados nos meses seguintes. No modelo atual do SCEE, os
créditos podem ser utilizados até 60 meses após serem computados.

Quem preenche os seguintes requisitos:

  • Possui um sistema de geração de energia até 5 MW;
  • Utiliza cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica;
  • Possui central geradora esteja conectada na rede de distribuição;
  • Não iniciou o processo de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
    para operar no Mercado Livre.

Seguindo as etapas de Solicitação de Acesso e de Parecer de Acesso junto à distribuidora
para realizar o protocolo do pedido de acesso como uma nova unidade consumidora em
geração distribuída.

A solicitação de Acesso é o requerimento inicial formulado pelo acessante (consumidor), e
entregue à acessada (distribuidora). O documento deve conter o formulário de Solicitação de
acesso para microgeração e minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da
geração.

Os créditos gerados a partir da energia injetada na rede da distribuidora devem ser
utilizados prioritariamente para abater o consumo mensal no mesmo período (ponta ou fora ponta). Caso os créditos gerados no horário fora ponta sejam consumidos no horário ponta
ou vice-versa, aplica-se o fator de ajuste.

O fator de ajuste é o resultado da divisão do valor de uma componente da tarifa (a
componente TE – Tarifa de Energia) de ponta pela fora de ponta (nos casos do excedente ser
originado no posto tarifário ponta), ou da tarifa fora de ponta pela tarifa de ponta, quando o
excedente surgir no posto fora de ponta.

O excedente de energia é submetido ao fator de ajuste, resultando em créditos que serão
utilizados pela Unidade Consumidora.

Essa modalidade se aplica a condomínios (verticais e horizontais, situados em mesma área
ou área contígua), cujo o sistema gerador é instalado em área comum e as unidades
consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes
entre si. Os sistemas podem ser instalados na cobertura do prédio ou cobertura dos
estacionamentos, por exemplo.

Empreendedores com CPF ou CNPJ distintos podem desenvolver um sistema de geração de
energia para atender suas unidades consumidoras através da geração compartilhada. O
sistema, entretanto, deverá estar localizado na mesma área de concessão das unidades que
irão fazer uso dos créditos gerados.


Nessa modalidade, os empreendedores precisam associar-se por meio de consórcio ou cooperativa, assim, essa entidade (CNPJ) representará a administração da planta de geração e
estabelecerá o rateio dos créditos energéticos

Nessa modalidade, o empreendedor desenvolve uma planta que injetará energia na rede da distribuidora, gerando créditos energéticos que poderão ser compensados pelas unidades
consumidoras dentro da mesma área de concessão em até 60 meses. É necessário que as unidades estejam sob o mesmo CNPJ.

O consórcio não é uma sociedade de empresas, mas um contrato celebrado entre pelo
menos duas empresas. Esta é a principal característica que diferencia o consórcio de uma
cooperativa (que é uma sociedade) e das sociedades empresárias (como as sociedades
limitadas e anônimas).

A cooperativa é uma sociedade. Isso significa que a cooperativa pode assumir direitos e
obrigações em seu próprio nome e se comporta como uma entidade distinta de seus membros. Também diferente de Consórcio, a Cooperativa é regulada por lei própria, com
cláusulas obrigatórias e limites para sua administração.

Como não pode haver transações financeiras ligadas à venda de energia contratualmente,
faz-se a descaracterização por meio do “aluguel dos equipamentos”, que na verdade seria o
pagamento pela economia de energia ao se usar a planta Fotovoltaica de terceiro. No
entanto, surgiu uma dúvida: se o valor da locação deveria ser fixo, corrigido por determinado
índice e período, como ocorre com imóveis, ou se haveria a possibilidade de se cobrar uma
parcela adicional variável, tendo em vista que a geração e consumo são fatores instáveis nessa
equação.
Essa dúvida foi sanada através de declarações da própria ANEEL, que indicou, sobre a locação
de equipamentos, que pode haver pagamento de parte do aluguel ou arrendamento
associado ao desempenho da usina.

Existem situações nas quais não é interessante para o empreendedor adquirir o terreno
onde será construído a planta de geração, mesmo sabendo que usinas fotovoltaicas, por exemplo, podem operar por pelo menos 25 anos.

Em Geração Distribuída existem opções com diferentes graus de flexibilidade e segurança
para o empreendedor que deseje desenvolver seu projeto em imóveis de terceiros, tais como
aluguel, direito de superfície ou contrato de comodato.

Antes do desenvolvimento de qualquer projeto, é necessário realizar os estudos de
viabilidade e para que se tenha ciência da viabilidade do projeto, estimativas de orçamento,
prazos de payback e índices de rentabilidade, entre outros aspectos que foram abordados ao
longo deste ebook.

Se você pretende avançar em um projeto de Geração Distribuída, a melhor forma é através de
uma empresa de engenharia e consultoria especializada na área.

A forma mais segura de avançar em um projeto de Geração Distribuída é através da contratação integrada de empreendimento. O construtor, ou “EPCista”, é responsável por
desenvolver o projeto básico e executivo (engineering), adquirir os insumos necessários e
subcontratar os serviços que julgar necessário (procurement), e construir a usina
(construction).

O grande diferencial do EPC é a possibilidade de centralizar a responsabilidade em um único
ponto. O EPCista é encarregado por quase todos os aspectos da obra, podendo incluir até
mesmo comissionamento e testes de funcionamento para que o empreendedor
simplesmente “vire a chave” (turn-key) e tenha a usina funcionando.

Obrigado!

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